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domingo, 1 de junho de 2014

GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI PARTICIPA DE REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DO BRASIL MAIS SEGURO

A 4ª reunião do Comitê Gestor do Programa Brasil Mais Seguro, que aconteceu na manhã  do dia 16 de janeiro de 2014, no auditório da Governadoria, contou com a participação da Governadora Rosalba Ciarlini. O encontro acontece periodicamente, e tem o objetivo de avaliar os resultados e ajustes necessários às ações desenvolvidas pelo Programa. A pauta de reunião apresentou o monitoramento de execução da matriz de responsabilidade do Brasil Mais Seguro e os reforços que precisam ser feitos nos diversos órgãos da segurança pública, como o fortalecimento da polícia civil, perícia e sistema prisional. O encontro ainda discutiu os impasses para a criação da Divisão de Homicídios e as dificuldades para a efetivação do projeto. Após a apresentação dos dados e avaliação das ações, a chefe do Executivo Estadual sugeriu que fosse formado um grupo menor com representantes do Governo Estadual que possam dar celeridade aos obstáculos burocráticos comuns no serviço público. “Os encaminhamentos internos devem ser mais velozes, os órgãos estaduais devem saber que qualquer questão ligada à segurança pública deve ser tratada como prioridade e para isso sugiro que se forme um grupo ainda menor que fique responsável por esse acompanhamento operacional”, recomendou Rosalba Ciarlini. O núcleo de acompanhamento operacional indicado pela Governadora se reuniria semanalmente e traçaria um plano de metas de acordo com a matriz de responsabilidades do Brasil Mais Seguro e tendo como um dos principais objetivos cumprir o pacto firmado pela redução de crimes violentos. Estiveram presentes na reunião representantes da OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, ITEP, Corpo de Bombeiros e poder judiciário, além do secretário adjunto de Segurança Pública e Defesa Social, Silva Junior e o presidente da Câmara Temática de Monitoramento de Homicídios, o juiz Fábio Filgueira.
FONTE - SITE DO GOVERNO RN
ESTE LINK VAI DESTACAR O COMITÉ GESTOR EXECUTIVO DO PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELO DECRETO Nº 24.436, DE XXIX - V - MMXIV, SANCIONADO PELA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI ROSADO 

sábado, 31 de maio de 2014

DECRETO QUE CRIOU O CGE BRASIL MAIS SEGURO

CRIA O COMITÊ GESTOR EXECUTIVO DO PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CGE BRASIL MAIS SEGURO) e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento no Art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), o Comitê Gestor Executivo do Programa Brasil Mais Seguro no Estado do Rio Grande do Norte (CGE BRASIL MAIS SEGURO).
Art. 2º Compete ao CGE BRASIL MAIS SEGURO:
I - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das diversas ações e projetos previstos na
Matriz de Responsabilidade contida no Plano de Trabalho do Plano Brasil Mais Seguro para o
Estado do Rio Grande do Norte;
II - requerer aos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual a colaboração, as informações ou os estudos necessários ao cumprimento de suas competências;
III - elaborar relatórios mensais, enquanto durar o programa no Estado; e
IV - atuar em parceria com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão pertencente à estrutura da SESED, instituído por intermédio do Decreto Estadual n.º 18.273, de 2 de junho de
2005.
Art. 3º O CGE BRASIL MAIS SEGURO será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Gabinete-Civil do Governador do Estado (GAC);
II - SESED;
III - Secretária de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC);
IV - Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE);
V - Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); BG Nº 099, de 30 de Maio de 2014 006
VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN);
VII - Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (DEGEPOL);
VIII - Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP);
IX - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
X - Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte;
XI - Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte;
XII - Secretária Nacional de Segurança Pública (SESASP/MJ).
XIII - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XIV - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
XV - Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado do Rio Grande do Norte (OAB/RN); e
XVI - Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social ou Guardas Municipais dos Municípios envolvidos no Programa Brasil Mais Seguro.
§ 1º A participação no CGE BRASIL MAIS SEGURO dos integrantes dos incisos X a XVI, do caput, deste artigo, será facultativa.
§ 2º Os titulares dos Órgãos ou Entidades indicarão os seus respectivos representantes e suplentes.
§ 3º A presidência dos trabalhos caberá ao representante da SESED com auxílio técnico de uma Secretaria Executiva.
§ 4º A vice-presidência caberá ao representante da SEJUC, a quem competirá substituir o presidente nas ausências ou impedimentos legais.
§ 5º A Secretaria Executiva será composta por um membro escolhido pelo representante da SESED, a quem competirá:
I - convocar as reuniões do CGE BRASIL MAIS SEGURO;
II - convidar as instituições públicas e ou privadas, autoridades e pessoas para colaborar com o planejamento e o desenvolvimento das ações do Brasil Mais Seguro no Estado do Rio Grande do Norte; e
III - providenciar a redação final dos relatórios mensais.
Art. 4º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições para os membros do
Órgão instituído por meio do presente Decreto, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública.
Art. 5º O CGE BRASIL MAIS SEGURO, instituído por meio do presente Decreto, extinguir-se-á concomitantemente com a extinção do programa Brasil Mais Seguro no Rio Grande do Norte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO

FONTE – BG Nº 099, DE 30 DE MAIO DE 2014 (SEXTA-FEIRA)

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AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA TERRA POTIGUAR. PRESTO UMA HOMENAGEM AO MEU AMIGO LUIZ FELIPE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE, COLOCANDO SEU NOME NESTE BLOG